terça-feira, 17 de novembro de 2015

Ius Commune

Escrito e enviado por: Eduarda Arceno

A Europa vivia sob três fontes do direito, que eram os costumes, o direito canônico e o direito Romano, a partir do século XI, houve um grande avanço social e comercial, com essa nova realidade, necessitava ter um direito comum a todos, com uma forma unitária. Devido a isso, foi desenvolvido o Ius Commune.

O Ius Commune era um ordenamento jurídico, composto pelos três direitos e sua tradução era Direito Comum. Era o verdadeiro direito vigente e universal, no qual formava a base do pensamento jurídico na Europa Ocidental, depois que foi redescoberto o Digesto de Justiniano.

O Digesto de Justiniano, apresentava diversas coisas importantes sobre muitos aspectos, a partir disso, permitiu a criação e o desenvolvimento de escolas de direito romano medieval.


REFERÊNCIA

HDFMP. O Ius Commune e as Escolas de Direito Romano. Enviado por: José Scalco Wächter. 2.7.2015. Disponível em: <http://historiadodireitofmp.blogspot.com.br/2015/07/o-ius-commune-e-as-escolas-de-direito.html>.

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