Enviador por: Laryssa Paradeda Paiano Sant'Anna
Autoria de: Maria Julia Cardoso
Autoria de: Maria Julia Cardoso
A Primeira fonte do direito canônico é o IUS DIVINUN. O direito divino é aquele que emana da sagrada escritura, tanto no antigo, como o novo testamento, e dos Escritos dos Apóstolos e Doutores da Igreja, que são aqueles elaboradores da Patrística, doutrina dos Padres.
Através do Ius Divinun, o Direito Oriental e o Direito Grego exerceram forte influência na formação do Direito Canônico. Além disso, como o antigo Direito Hebraico foi redigido pelos Hebreus, o Direito Hebraico também exerceu forte influência como fonte histórica do Direito Canônico.