quinta-feira, 11 de junho de 2015

Figuras da nossa história: é impossível discutir sem falar de ...

Enviado por: Bernardo Carneiro

A ideia deste texto é informar com indicações [do livro] de pessoas que tiveram papéis importantes na história e que, normalmente, são lembradas ou citadas no conjunto ou contexto em que desenvolveram seus papéis; onde são conhecidas. É claro que faltam outras tantas figuras importantes, mas acredito que este texto ajudará objetivamente aos estudantes a buscar outros conteúdos e de outros autores. Ao final adicionei alguns autores que abordam o estudo do Direito e, nas quais, particularmente, os acho importantes.

Autoria de: José Joaquim Gomes Canotilho, Jónatas E. M. Machado e Antônio Pereira Gaio Júnior

As figuras [públicas ilimitadas] atingem uma notoriedade alargada aos vários domínios da vida social, ou seja, em todos os contextos e para todos os efeitos. Aos mais variados assuntos surgem sempre associadas as mais variadas pessoas, tornando-se quase impossível discutir assuntos sem discutir pessoas.

Pelé e Maradona

Filme: Lutero

Enviado por: Sthevan Soares Santos
Autoria de: Eduardo Stefani

O filme Lutero retrata a trajetória de Martim Lutero, o grande inspirador da reforma protestante que ocorreu no Século XVI.

Capa do filme Lutero

Lutero sempre alimentou o desejo de ser padre e se tornou doutor em teologia, mas a sua profunda religiosidade tomou caminhos revolucionários que confrontaram diretamente a Igreja Romana, então o poder absoluto daquela época.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Common Law: breve histórico e estrutura

Enviado por: Giovana Lima Michelon
Autoria de: John Gilissen

Dá-se o nome de common law ao sistema jurídico que foi elaborado em Inglaterra a partir do século XII pelas decisões das jurisdições reais. Manteve-se e desenvolveu-se até aos nossos dias, e além disso impôs-se na maior parte dos países de língua inglesa, designadamente nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, etc..

A expressão common law é utilizada desde o século XIII para designar o direito comum da Inglaterra, por oposição aos costumes locais, próprios de cada região; chamaram-lhe, aliás, durante vários séculos comume ley (lei comum), porque os juristas ingleses continuaram a servir-se do francês, o law French, até ao século XVIII.

O Edito do Pretor

Enviado por: Stéfani Meneguette
Autoria de: Idel Becker

Gladiador e Guarda Pretoriana

Desde o século IV a.C., os pretores encarregavam-se de administrar a justiça, ou, como dizia em Roma, "de pronunciar o direito". Ao tomar posse do cargo, o pretor costumava orientar sua gestão como juiz. Tais editos só regiam por um ano, pois o novo pretor poderia aceita-lo, ou não. Neste caso, promulgaria um edito diferente. Na prática, porém, os pretores mantinham os editos dos seus predecessores, fazendo apenas - de vez em quando - as modificações ou acréscimos, julgados imprescindíveis. Surgiam assim, novas regras, que alternavam a estrutura jurídica anterior.


REFERÊNCIA

BECKER,  Idel. Pequena História da Civilização Ocidental. Editora Companhia Nacional. 1960-80.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Relação do Processo Inquisitório e o Direito Penal Atual

Enviado por: Laís Cristina Barbieri Brehm
Autoria de: Caroline Faria e John Lennon J. da Silva

Execução na praça - Inquisição

A Inquisição, ou Santa Inquisição foi uma espécie de tribunal religioso criado na Idade Média para condenar todos aqueles que eram contra os dogmas pregados pela Igreja Católica.

Fundado pelo Papa Gregório IX, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição mandou para a fogueira milhares de pessoas que eram consideradas hereges (praticante de heresias; doutrinas ou práticas contrárias ao que é definido pela Igreja Católica) por praticarem atos considerados bruxaria, heresia ou simplesmente por serem praticantes de outra religião que não o catolicismo.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

O Processo de Codificação

Enviado por: Carolina Cunha de Oliveira

A codificação pode ser entendida como um processo de compilação, organização e sistematização de diversas normas, princípios e regras sobre relações jurídicas de natureza comum ou pertencentes a determinado ramo do direito. Corresponde a um caminhar histórico e cultural de grande significado político e jurídico para a sociedade organizada; se a edição dos Códigos foi, num primeiro momento, apta a conferir segurança jurídica, atualmente não é mais capaz de atender às novas demandas sociais.