quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Filme: O Banheiro do Papa

Enviado por: Milena Boemo Jaenisch

capa do filme el baño del papa
 
O filme El Baño del Papa (O Banheiro do Papa) é baseado em uma história verídica e foi produzido em 1998. A história aborda a realidade vivenciada na cidade uruguaia de Melo, fronteira com o Uruguai.

A população local, de cerca de 50 mil habitantes, está animada com a futura visita do papa João Paulo II no ano de 1988. Tal fato aparece como uma grande oportunidade para que os uruguaios possam obter alguma lucratividade, tendo em vista que a realidade local é de extrema pobreza e a mídia veicula uma expectativa de milhares de visitantes.

Breve História da Legislação Desportiva Pátria e sua atual Realidade

Enviado por: Rafael Carvalho

A primeira norma referente ao desporto em nosso território, surgiu nas organizações do desporto realizadas, ainda no Império. O decreto lei 527 de 1838, é o responsável pelos primeiros registros de legislação estatal relativa à prática desportiva. Ela regulamentava que seria garantido ao desporto a cooperação financeira da União. (1)

Mais tarde, ao final da década de 30, surge no Brasil o decreto-lei de n.º 526/38, criador do Conselho Nacional da Cultura. Ressalta-se que também neste decreto-lei, a Educação Física foi incluida no conceito de desenvolvimento cultural, significando assim, a segunda norma com menção ao desporto em nosso país.

Entretanto, a gênese da atual legislação esportiva pátria, servindo de base para legislações hoje existentes, se deu no ano de 1941, com o decreto lei nº 3.199/41, elaborado no Estado Novo na ditadura de Vargas, pelo então Ministro João Lyra Filho. Este decreto fez surgir o Conselho Nacional de Desportos (CND) que tinha por missão organizar, desenvolver e regulamentar as diretrizes esportivas no país. Sabe-se que o país atravessava um período ditadorial, com o Estado exercendo notória influência em todos os setores da sociedade.

Filme: Olga – muitas paixões numa só vida

Enviado por: Rafaela Duarte


Para aqueles que se interessam pela História do Brasil, indico o filme Olga – muitas paixões numa só vida! Espero que gostem!

“A vida de Olga Benário Prestes foi digna de ser filmada. Alemã revolucionária, amante do maior nome do comunismo no Brasil, Luiz Carlos Prestes, viveu no período entre-guerras e sofreu pela sua condição de judia. Filha de uma família de classe média alemã, rompeu com a mesma para se dedicar à causa socialista, unindo-se ao governo revolucionário soviético. Olga, o filme, mostra desde sua saída de casa, ainda jovem, pela incompatibilidade com a postura da família até sua morte em uma câmara de gás em 1942, nas mãos de Hitler e seu regime nazista.

Livro: O Menino do Pijama Listrado

Enviado por: Rafaela Duarte


Para leitura, indico o livro O Menino do Pijama Listrado, de John Boyne. Ótimo livro para aprender um pouquinho mais sobre História!

Sinopse

Bruno tem nove anos e não sabe nada sobre o Holocausto e a Solução Final contra os judeus. Também não faz ideia de que seu país está em guerra com boa parte da Europa, e muito menos de que sua família está envolvida no conflito. Na verdade, Bruno sabe apenas que foi obrigado a abandonar a espaçosa casa em que vivia em Berlim e mudar-se para uma região desolada, onde ele não tem ninguém para brincar nem nada para fazer. Da janela do quarto, Bruno pode ver uma cerca, e, para além dela, centenas de pessoas de pijama, que sempre o deixam com um frio na barriga. Em uma de suas andanças Bruno conhece Shmuel, um garoto do outro lado da cerca que curiosamente nasceu no mesmo dia que ele. Conforme a amizade dos dois se intensifica, Bruno vai aos poucos tentando elucidar o mistério que ronda as atividades de seu pai. 'O menino do pijama listrado' pretende ser uma fábula sobre amizade em tempos de guerra e sobre o que acontece quando a inocência é colocada diante de um monstro terrível e inimaginável.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Tratados – Direito Internacional Público

Enviado por: Laura Pantoja Copstein
Autoria de: Charlene Ferreira da Silva e Mariana D'Eça Neves

Para iniciar um estudo sobre TRATADOS devemos antes de tudo conceituá-lo e para isso nada melhor que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, no artigo 2º, inciso I, alínea a, que dita:

Tratados significa um acordo internacional concluído por escrito  entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste  de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos  conexos, qualquer que seja a sua  denominação específica.( p. 223)

O termo “tratado” foi escolhido por essa Convenção como o mais adequado para que todos os convênios e acordos internacionais fossem mais simplificados e utilizados pelos países com eficácia.

Mas a validade de um tratado no plano do Direito Internacional não está atrelada obrigatoriamente à forma definida pela Convenção de Viena ou qualquer outra forma, o importante é que os países envolvidos, conforme entendimento da Comissão de Direito Internacional da ONU que as normas internacionais relativas à validade, eficácia, execução, interpretação e, mesmo, a extinção dos tratados sejam consideradas acordos.

Dicionário Histórico – Termos e Significados do Direito Romano, Hebreu e Islâmico

Enviado por: Sheila Pereira Rangel

DIREITO ROMANO

1. Advocacia em Roma – Sob os imperadores, de Teodósio até Justiniano, a corporação dos advogados é minuciosamente regulamentada. Chama-se collegium, ordo, consortium, corpus, toga, advocatio, matrícula. Autorizados por permissão expressa ao exercício do seu ministério, os advogados eram inscritos num quadro por ordem de antiguidade, seu número era limitado, eram eles submetidos a exames no período de estágio.

2. Casamento Romano – O casamento, como instituição sagrada e que tinham as bênçãos do divino, só teve esse caráter depois do advento do cristianismo.

3. Casuística – Antes da codificação propriamente dita, para esta solução utilizaram, em larga escala, para resolver os conflitos, a casuística. Partiam sempre do particular para o geral.

4. Código – (codex justiniani) Recolha de leis imperiais, que visava substituir o código de Teodósio.

5. Código de Hamurábi – Vigorou para o povo que habitava a Mesopotâmia. No código de Hamurábi já era retratado o Talião.

6. Corpus Juris Civilis – O Jus Civiles era o direito de Roma e de seus cidadãos. Estes incluiam os estatutos do senado, os decretos, os editos dos pretores e alguns costumes bastantes antigos que tinham força de lei. Finalmente, o Corpus Juris Civilis recebeu essa denominação, dada por Dionísio Godofredo, por volta do final do século XVI d.C. Essa compilação seria a reunião das principais codificações romanas, sendo elas: O Código, O Digesto [1], As Institutas, as Novelae, formando, então, o fabuloso Corpus Juris Civilis.

A Civilização Maia e o Direito

Enviado por: Annelise Hungaro Faillace


 A civilização maia se estendeu por um período de mais de 3 mil anos, e criou uma das formas culturais mais avançadas da história americana.

Por ser um grupo cultural muito avançado, fizeram grandes contribuições nas áreas de astronomia, arquitetura, artes, matemática, etc. Eram notadamente inteligentes e suas obras dispunham de alta complexidade.

A sociedade Maia se desenvolveu no sul da Mesoamérica, na Península do Iucatã, na Guatemala, na parte ocidental de Honduras em algumas regiões limítrofes.

Seu desenvolvimento foi diferente das outras civilizações da época, já que se organizaram em cidades-estados e não em impérios. E estas cidades-estados eram independentes umas das outras, cada uma tinha a sua própria organização política e jurídica.

Documentário: A Batalha Final dos 300

Enviado por: Verônica Matos

Documentário sobre a batalha final dos 300 espartanos contra o exercito persa. Apesar dos espartanos perderem essa batalha heroica de poucos contra muitos(cerca de 1000 contra 300.000), marcou o inicio do nascimento do império grego, que antes eram nada mais do que cidades estados que brigavam entre si, unificado após com Filipe e depois com seu filho, o famoso, Alexandre, o Grande que desbancou de vez o império persa e deixou o legado do sistema democrático de governo dos dias atuais.


Walter Benjamin, a temporalidade e o Direito

Enviado por: Maurício John Lima
Autoria de: Ricardo Marcelo Fonseca

1. INTRODUÇÃO

É rica e complexa a herança teórica de Walter Benjamin. Certamente poucos autores ligados à chamada "Escola de Frankfurt" tem uma singularidade tão grande ou são tão difíceis de enquadrar num molde ou num esquema teórico estanque. 

E isto se dá, em parte, pela apropriação que seus intérpretes dele fizeram, que enxergam diversos "Benjamins". Existe o Benjamin um tanto místico, principalmente a partir da leitura feita pelo seu amigo Scholem, para quem aquele autor sempre teve como pano de fundo de toda a sua obra a teologia, que seria o único meio transformador; temos o Benjamin marxista da leitura de Brecht, que pretendia "salvá-lo" do idealismo; temos o Benjamin lido por Adorno, que, por seu lado, se esforçava para "salvá-lo" do "marxismo vulgar". 

A isto se junte também a forma "sui generis" de Benjamin passar suas ideias, às vezes por meio de aforismas, às vezes em forma ensaística, às vezes meio surrealista mesmo, às vezes rigorosamente racional, que fazem com que uma apropriação "oficial" do pensamento benjaminiano seja virtualmente impossível (além de indesejável).

O Divórcio no Antigo Direito Romano

Enviado por: Vitória Pinheiro de Bróbio

O instituto do divórcio sempre existiu em Roma, pois os romanos não acreditavam que o casamento era algo indissolúvel e sim um mero ato social. Porém, na medida em que ocorreu um crescimento no número de divórcios as autoridades competentes modificaram as regras existentes criando restrições e aplicando sansões.

Formas de divórcio

“Antes da Lei Julia “de adulteris” não havia forma especial para o divórcio. Só na prática a mulher devolvia ao marido as chaves recebidas ao entrar no domicílio conjugal. A lei Julia, sob pena de nulidade, exigiu forma solene (D. 38, 11, 1,1). Cumpria convocar sete testemunhas púberes e cidadãs romanas, mais um liberto, encarregado de levas a declaração de divórcio, assim concebida: “Res tuas tibi habeto”. A estas formalidades acrescentou-se, mais tarde, a destruição dos “acta dotalia” e a menção do divórcio nos registros competentes (D. 24, 2,2,1; 24,2,9).

Direito Internacional: tratados internacionais [vídeo]

Enviado por: Luana Paraboni
Autoria de:  Ricardo Strauch Aveline

TRATADOS INTERNACIONAIS

1º Tratado Internacional (doutrina): Tratado de Kadesh (pôs fim a guerra nas terras sírias). Foi firmado por volta de 1280 e 1272 A.C. entre o Faraó egípcio Ramsés II da XIXª dinastia e Hattusil III, Rei dos Hititas. Possibilitou uma paz duradoura entre os dois impérios

1ª Normativa que veio a disciplinar o Direito dos Tratados:
  • Convenção de Havana sobre o direito dos tratados de 1928;
Atualmente: Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados

CONCEITO
  • Nos termos do art. 2, § 1.º, alíne “a”, da Convenção de Viena de 1969 (sobre o Direito dos Tratados): tratado internacional é “um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

A influência da filosofia estoica no Direito Romano por intermédio do ius honorarium e do Corpus Iuris Civilis

Enviado por: Héryta Araújo

O que segue é um recorte do artigo A Influência da Filosofia Estoica no Direito Romano por Iintermedio do Ius Honorarium e do Corpus Iuris Civilis, que apresenta o diálogo entre as disciplinas de  História do Direito e Introdução ao Estudo do Direito. Sua leitura é válida como aprofundamento e desenvolvimento das habilidades argumentativas nessas áreas.

Autoria de: Luisa Rocha Cabral e Aléxia Alvim Machado Faria

Entre os vários sistemas filosóficos gregos que os romanos conheceram, o estoico foi o predileto da alta cultura [46]. Os princípios estoicos eram sistematicamente ensinados nas casas nobres de Roma, de modo que os jovens aprendiam o que era a virtude com base nas vidas exemplares de Zenão, Cleantes e Epicteto. Isso fez com que o estoicismo se tornasse “a fonte filosófica sem a qual o Direito Romano não poderia ter atingido o grau de desenvolvimento que o caracterizou na época imperial” [47].

O enraizamento do estoicismo na mentalidade jurídica latina pode ser demonstrado por intermédio da semelhança entre o conceito de jurisprudência de autoria do jurisconsulto Ulpiano (150-228) e a definição de lei atribuída a Crisipo, presente em um fragmento do Digesto [48]. Em ambas as definições, o direito apresenta, simultaneamente, natureza sagrada e humana, e o estoicismo foi a única corrente filosófica da Antiguidade que concebeu homens e deuses vivendo sob a mesma legislação. Para Crisipo, “a lei é a rainha de todas as coisas humanas e divinas, tributária do logos racional que permeia o universo” [49], ou seja, ele concebia o conhecimento da ciência do direito como conhecimento das coisas humanas e divinas.