Escrito e enviado por: Alice De Los Angeles
A modernidade trouxe ao direito um pensamento jusnaturalista e devolveu ao estado seu poder de defini-lo. A reforma protestante possibilitou a leitura do texto religioso a todos, e como esses textos serviam de base para os textos jurídicos houveram também descrenças ao direito romano.
A chegada dos europeus a América foi outro fator que possibilitou a superação desse direito, pois esta conquista coloca para os juristas problemas sobre o direito. Um novo modo de mercado e de relações pessoais estava se formando.
Em torno a estes eventos a guerra das religiões trouxe consigo o problema de intolerância ao diferente, os ideais jusnaturalistas começam a aparecer com as reformas contra a igreja cristã. As relações de mercado necessitavam de normas para estabelecer direito a conquista de terras, direito de posse, a invenção, o tesouro, liberdade natural etc.