sábado, 7 de novembro de 2015

Parte de Santa Catarina e Paraná podia ter sido da Argentina

Enviado por: Bernardo Carneiro
Autoria de: Marco Antonio Villa

O decreto 42B transformou o dia 8 de dezembro em feriado nacional. Era uma forma de homenagear a Argentina. Os republicanos tinham apreço especial para com o país vizinho. No fim do Império, uma questão azedava a relação entre os dois países. Era a reivindicação argentina de se apossar da maior parte de Santa Catarina. Chamavam o estado brasileiro de território das Missões.

Questão de Palmas-Missões

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Filme: 12 Homens e uma Sentença (1957)

Escrito e enviado por: Carolina de Souza Machado 

Cena do filme 12 homens e uma Sentença (1957)

O filme “12 homens e uma sentença” nos demonstra a forma pela qual a interpretação jurídica possui papel fundamental dentro do fenômeno jurídico e da história do direito. O filme se passa dentro de uma sala de juri em um tribunal americano na cidade de Nova York.

O caso objeto da decisão dos 12 jurados, orientados pelo juiz, apresenta um homicídio, no qual, é alegado que o filho teria matado o pai. A condenação só poderia ocorrer se fosse provada a culpa do réu, caso contrário não seria possível. Embora houvesse suspeitas, o filho teria que ser visto como inocente.

Em todos os casos os juristas deveriam estar cientes de todos os acontecimentos e procurarem conhecer o caso mais a fundo para que não ocorressem injustiças para nenhum dos lados. Todas as provas e testemunhos facilitariam em uma decisão unânime e justa, objetivando a finalidade máxima do direito: a realização da justiça. A decisão teria uma base fundamentada na elaboração de argumentos que proviriam de uma análise aprofundada e hermenêutica. Essa interpretação foi aplicada ao caso concreto, logo, envolvendo pessoas, moral, senso crítico e criterioso.

Filme: Beasts of No Nation

Escrito e enviado por: Milena Jaenisch

O filme intitulado “Beasts of no nation” (2015), sem título em português, é baseado no romance homônimo escrito pelo autor nigeriano Uzodinma Iweala. A trama traz o personagem Agu, interpretado por Abraham Attah, que perde a sua família durante um confronto de guerrilhas e, na busca pela sua sobrevivência, acaba por ser apanhado por um grupo de rebeldes os quais integravam a ala de resistência, sendo adotado pelo Comandante, seu mestre, interpretado por Idris Elba.

Cena do filme Beasts of no Nation

O filme não traz a localização nem a motivação exatas dos confrontos, entretanto, pelo perpétuo conflito étnico do continente africano, presume-se o pano de fundo da produção. A partir da nova realidade vivenciada, Agu, mesmo com a pouca idade, depara-se com armamentos, massacres, uso de entorpecentes e abusos sexuais perpetuados, tornando-se um menino-soldado, o que vai de encontro a sua apresentação na trama: um menino imaginativo que utiliza os escassos recursos para se divertir e sobreviver ao lado de sua família, trocando comida pela sua “televisão da imaginação”. 

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Punições Romanas

Escrito e enviado por: Gustavo Souza

O Direito Penal Romano era em muitas instâncias mais severo do que o dos dias presentes. Assim como o adultério, que hoje apenas submete o acusado a um processo civil, era pelos romanos, assim como pelos antigos judeus, punido corporalmente.

Falsificação não era punível pela morte, a não ser que o culpado fosse um escravo; mas homens livres indiciados por este crime estavam sujeitos ao exílio, no caso, a privação de sua propriedade e privilégios; o falso testemunho, falsificação de documento público (inclui moeda), e outras sentenças chamadas contravenções, que os submetiam a uma interdição de água e fogo, ou a uma expulsão da sociedade (deportação).

Entre as punições utilizadas pelos romanos estavam:

Damno: A "Lex Aquilia de Damno", para efeito da responsabilidade civil, foi aprovada entre o final do séc. III e o início do séc. II a.C.. O conceito de reparação já era conhecido pelos romanos, esta lei passou a punir aquele que, por imperícia, imprudência ou negligência, era o responsável pela perda ou deterioração parcial ou total de um bem. A vítima gozava do direito de reembolso em dinheiro pelo dano causado, porém, se o prejuízo não fosse deliberadamente intencional por parte do lesante, este era isento de culpa. Assim como a sociedade, a lei também evoluiu, e a ideia de culpa não bastava para cobrir os danos, pois era abrangente demais, e o mero risco de perda tornou-se suficiente para indenizar o (também possível) dano, contanto que o fosse provado.