quarta-feira, 18 de novembro de 2015

As origens do feudalismo (800-1200 d.C.)

Escrito e enviado por: Diego Antônio Milanesi

As relações entre o senhor, os servos e os vilões eram designadas pelo termo senhorio, enquanto que as relações entre nobres recebiam a designação feudalismo. 

Feudalismo deriva de feodum, palavra que significa, originalmente, “benefício”. O benefício, no caso, era a concessão de terras (eventualmente também englobava bens monetários e outros rendimentos) que um alto senhor, o suserano, efetuava a um fidalgo de categoria inferior, denominado vassalo. Em retribuição, o vassalo comprometia-se com um juramento de fidelidade e com o serviço militar.

Suserano deriva do latim superanus (soberano). Já o termo vassalo procedia do celta gwassawl (o que serve), vulgarizando-se no século IX através do latim vassus ou vassalus, para designar aquele que estava na dependência, sob a proteção de outro.

Direito Trabalhista: história e apresentação

Escrito e enviado por: Wagner Miguel Ledur

O Direito do Trabalho é um ramo do direito que trata das relações trabalhistas, mantendo uma relação justa entre empregado e empregador. Com as constantes revoluções durante o processo de revolução industrial, o direito do trabalho se fortificou cada vez mais.

As condições absurdas de trabalho vividas durante a primeira revolução industrial provocaram a reivindicação da classe operária em busca de condições dignas de trabalho, que culminaram na criação de diversos decretos por todo o mundo que previam melhores condições de trabalho. No começo do século XIX, várias leis trabalhistas surgiram em diversos países do mundo, que eram protetivas ao empregado. Em 1802, surgiu na Inglaterra a “Lei de Peel” que sancionava o seguinte:
“Disciplina o trabalho dos aprendizes paroquianos nos moinhos e que eram entregues aos donos das fábricas. Jornada limitada a 12 horas, excluindo-se os intervalos para refeição. O trabalho não poderia iniciar-se antes das 6:00 e terminar após às 21:00 horas.”

terça-feira, 17 de novembro de 2015

O Direito Hindu

Escrito e enviado por: Annelise Hungaro Faillace

O direito hindu é um sistema jurídico religioso, e não deve ser confundido com o direito indiano. A Índia possui um Direito do Estado que é aplicado a todos os habitantes, independente de sua religião. Mas o direito hindu é aplicado somente aos adeptos à religião.

O direito indiano tem uma aplicação relativa, já que em algumas comunidades é aplicado somente o direito hindu. Cabe ressaltar que o Direito Indiano possui influência da Common Law britânica, já que esteve sob domínio Britânico de 1772 a 1947.

As regras que regulam os comportamentos estão dispostas nos sastras (obras, cada um com uma disposição diferente). Há três espécies, a virtude, o interesse e o prazer.

Ius Commune

Escrito e enviado por: Eduarda Arceno

A Europa vivia sob três fontes do direito, que eram os costumes, o direito canônico e o direito Romano, a partir do século XI, houve um grande avanço social e comercial, com essa nova realidade, necessitava ter um direito comum a todos, com uma forma unitária. Devido a isso, foi desenvolvido o Ius Commune.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Evolução Histórica do Common Law e Civil Law

Escrito e enviado por: Monique Kraemer Mello

Embora o Common Law e o Civil Law estejam inseridos a um mesmo grupo ocidental, são sistemas jurídicos que possuem origem de circunstâncias políticas e culturas muito diferentes, e que originam a tradições jurídicas, institutos e conceitos próprios a cada um desses sistemas. O primeiro possui origem na Inglaterra e foi muito expandido pelos norte-americanos, enquanto o segundo tem origem nos costumes romanísticos, o qual domina nas nações germânicas e latinas.

O Common Law teve sua origem onde o direito se desenvolveu de forma predominante através dos usos e costumes do que por meio do trabalho do sistema legislativo ou parlamentares, ou seja, na tradição dos povos anglo-saxões. Através disso é possível verificar a existência de um direito provido de regras não escritas, construídas com o passar do tempo e que se uniram às obras documentadas pelos juízes ingleses e demais juristas de países como Irlanda, EUA, Canadá e Austrália futuramente.

O Costume no Direito

Escrito e enviado por: Rafaela de Menezes da Fontoura

Podemos observar no decorrer da história que o costume foi e continua sendo uma forte fonte para a formação do direito, tanto no âmbito interno de um país, como no plano internacional. Existe uma chamada subconsciência social ou "espírito do povo" que governa de maneira anônima o aparecimento e a consolidação dos usos e costumes na sociedade.

É um fenômeno que surge de forma espontânea. Pois, pode ser um ato consciente isolado, que por atender uma exigência social, passa a ser reproduzido até transformar-se em um ato consciente coletivo; mas, pode ser também, uma simples casualidade na conduta humana e que acabou por solucionar determinada circunstância de interesse social, passando assim a ser seguida pelos demais.

O Casamento em Roma

Escrito e enviado por: Isabela Unger

Casamento Romano

O casamento em Roma (justae nuptiae) ou matrimônio (mtrimonium), inicialmente não era necessário uma cerimônia ou pompa religiosa, para ser considerado válido. Bastava que um homem e uma mulher morassem juntos, para serem considerados casados.

Já na época de Augusto, o primeiro imperador romano, o casamento era condição imprescindível para a manutenção da comunidade. Poucos ousaram questionar a necessidade da união conjugal. Ora, o casamento era mais do que um querer, era um direito e dever. O dever, permitia o nascimento de filhos legítimos, visando a herança do patrimônio familiar e, o direito era cívico reservado aos cidadãos e as filhas do cidadãos.